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segunda-feira, 8 de abril de 2013

BRÁULIO DA CUNHA, PREFEITO DE AREZ-RN

No dia 21 de março de 2013 , a  Câmara Municipal  do município de Arez, na Mesorregião Leste Potiguar empossou  o candidato diplomado Bráulio da Cunha.
Bráulio assumiu o mandato de prefeito do município de Arez por determinação da Justiça Eleitoral, que cassou o mandato do prefeito Erço Paiva(PR).

FÁBIO BEZERRA DE OLIVEIRA PREFEITO ELEITO DA SERRA DO MEL

FABINHO, PREFEITO E ERIVANEIDE, VICE-PREFEITA
O novo prefeito do município da Serra do Mel, na Mesorregião Oeste Potiguar  é Fabio Bezerra de Oliveira (Fabinho),  eleito em eleição complementar realizada no dia 7 de abril de 2013 (domingo), da coligação “Serra do Mel de Todos”, integrada por PMDB/PP/PR. Ele obteve 4.077 votos (53,08%), contra 3.604 votos (46,92%) dados à sua adversária, Francisca Rodrigues Costa (Dona Francisca), da coligação “A mudança é pra valer, essa mudança inclui você”, composta de PT/PTB/PCdoB.
Foram computados 7.631 votos válidos, 63 brancos, 181 nulos e uma abstenção de 1.108 votos (12,27%)
FOTO - BLOG ALDO ARAÚJO

MARIA GOMES LISBOA ROCHA, NOVA PREFEITA DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO

A candidata Conceição de Maria Gomes Lisboa Rocha (Ceiça), apoiada pela coligação “Unidos por uma Caiçara melhor”, integrada por PR/PSDB/DEM/PSD/PP, é a nova prefeita do município de Caiçara do Rio do Vento, na Mesorregião Central Potiguar, eleita no dia 7 de abril de 2013, em eleição complementar
Ceiça foi eleita neste domingo,dia  07, por ocasião das eleições suplementares realizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE/RN. Ela obteve 1.719 votos (56,31%), contra 1.334 (43,69%) votos do seu adversário Arnaldo Aciole, do PMDB. Foram apurados 5.153 votos, desses, 3.053 foram votos válidos, 23 brancos, 77 nulos. A abstanção foi de 296 votos, ou 8,58%
O que provocou a eleição suplementar em Caiçara do Rio do Vento foi o fato do candidato Felipe Muller ter seu registro de candidatura indeferido em virtude do seu pai ter exercido o cargo de prefeito por dois períodos consecutivos, o que contraria a Constituição Federal por caracterizar um terceiro mandato por pessoas pertencentes a um mesmo grupo familiar.
FONTE: BLOG DO JOÃO MARCELINO

STPM JOTA MARIA

STPM JOTA MARIA
HONESTIDADE, HUMILDADE E SINCERIDADE